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Questão FC67174

Imagine que logo após ser investido no cargo de delegado de polícia de certo Estado da federação, Dionísio tome conhecimento de que há uma determinação do órgão superior local no s

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Imagine que logo após ser investido no cargo de delegado de polícia de certo Estado da federação, Dionísio tome conhecimento de que há uma determinação do órgão superior local no sentido de que todos os documentos constantes dos processos administrativos e inquéritos policiais existentes no respectivo sistema de informação sejam dotados de sigilo, restringindo, assim, de forma ampla e geral, o acesso público a quaisquer de tais informações.
À luz das normas atinentes ao acesso às informações no ordenamento pátrio, Dionísio concluiu corretamente que tal determinação
  1. mostra-se adequada para fins de preservar genericamente a privacidade e a intimidade daqueles que constem dos processos administrativos e inquéritos policiais.
  2. não é viável, considerando que a imposição de sigilo não pode ser genérica, devendo ser objetivamente justificada, em cada caso, à luz dos parâmetros constitucionais.
  3. revela-se legítima, considerando que todos os dados constantes de processos administrativos e inquéritos no âmbito policial são imprescindíveis para a segurança da sociedade.
  4. é flagrantemente inconstitucional, na medida em que não é possível a imposição de sigilo de tais dados em nenhuma situação.
  5. pode ser considerada válida, mediante melhor delimitação da hipótese de sigilo, cuja determinação não depende, contudo, de motivação que seja concreta, objetiva, específica e formal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A determinação de sigilo generalizado não é viável, porque contraria o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação consagrados na Constituição.

O art. 5º, inciso XXXIII, assegura o direito à informação, e a publicidade é regra na administração pública, portanto a restrição de acesso só é admitida em hipóteses legais e fundadas.

Informações podem ser sigilosas quando necessárias à preservação da segurança da sociedade e do Estado, ou para proteger intimidade e honra, conforme incisos X e LX do art. 5º, contudo tal sigilo deve ser objetivamente justificado em cada caso.

É exigida motivação concreta, específica, objetiva e formal, sendo nula qualquer imposição genérica de sigilo. Assim, Dionísio acertou ao concluir que a medida não se sustenta.

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