Questão FC67178
João foi condenado, em sentença criminal transitada em julgado, pela prática de crime. Ao aplicar a pena, o órgão jurisdicional competente substituiu a pena privativa de liberdade
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Preocupado com a possibilidade de tomar posse no cargo, João consultou um advogado, sendo-lhe corretamente esclarecido que
- o fato de estar cumprindo pena, ainda que restritiva de direitos, obsta que ele tome posse no cargo público.
- como ele não está cumprindo pena privativa de liberdade, os seus direitos políticos não foram suspensos, logo, não há óbice à posse no cargo.
- apesar de estar cumprindo pena restritiva de direitos e se encontrar com seus direitos políticos suspensos, isto não obsta que tome posse no cargo.
- a posse no cargo somente será obstada se João estiver com os direitos políticos suspensos, o que exige determinação expressa na sentença condenatória.
- a condenação criminal somente acarreta a suspensão dos direitos políticos e obsta, por via reflexa, a posse no cargo, em se tratando de crimes hediondos ou equiparados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta C: mesmo cumprindo pena restritiva de direitos e com suspensão dos direitos políticos, João pode tomar posse no cargo para o qual foi aprovado.
O entendimento do STF reconhece que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação transitada em julgado não constitui óbice automático à nomeação e posse, desde que haja compatibilidade entre o cargo e a infração penal cometida.
Importante observar que o início do exercício do cargo pode ficar condicionado ao regime da execução penal ou a decisão do juízo das execuções, que avaliará eventual conflito de horários ou impossibilidade prática do desempenho das funções.
Assim, a posse é admitida, salvo impedimento concreto de compatibilidade, que deverá ser analisado pelo juízo competente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em