Questão FC67181
Lúcia e Inalda cursaram a faculdade de Direito, estudaram juntas para concurso público, mas foram aprovadas em certames distintos. Lúcia ingressou como advogada em uma sociedade de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Inalda ingressou como advogada em empresa pública que atua em regime de concorrência, que distribui lucro entre os sócios e que não recebe qualquer aporte financeiro do Poder Público para o pagamento de pessoal ou para o custeio de atividades em geral.
Sobre as semelhanças e diferenças dos regimes jurídicos atinentes a cada uma das aludidas entidades administrativas, à luz da orientação dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
- A remuneração percebida por Inalda pelo seu trabalho junto à entidade administrativa em questão não está sujeita ao teto remuneratório, diante de suas peculiaridades.
- A entidade em que Lúcia atua tem tratamento equiparado às pessoas jurídicas de direito público, razão pela qual, após três anos de efetivo exercício, deve ser a ela assegurada a garantida da estabilidade prevista para os servidores públicos na Constituição da República.
- Há de ser reconhecida a imunidade tributária recíproca para a entidade em que Inalda atua, em razão dela integrar a Administração Pública Indireta, apesar da personalidade jurídica de direito privado.
- As entidades administrativas em questão, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não podem ser delegatárias da fase de sancionamento no exercício do poder de polícia, ainda que mediante determinação legal.
- Não há possibilidade de se reconhecer o regime dos precatórios para nenhuma das entidades administrativas em questão, considerando que ambas são pessoas jurídicas de direito privado, que não integram o conceito de Fazenda Pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição, no art. 37, §9º, condiciona a incidência do teto remuneratório sobre empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista ao fato de a entidade receber recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal ou custeio.
No caso de Inalda, a empresa pública descrita atua em regime concorrencial, distribui lucro e não recebe aporte público para custeio ou pagamento de pessoal, portanto não se enquadra na hipótese prevista no §9º do art. 37.
O STF consolidou esse entendimento, reconhecendo que o teto não alcança remunerações pagas por estatais que não dependem de recursos públicos, permitindo salários compatíveis com o mercado.
Assim, a remuneração de Inalda não está sujeita ao teto constitucional, em razão das peculiaridades fáticas e do entendimento jurisprudencial vigente.
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