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Questão FC67181

Lúcia e Inalda cursaram a faculdade de Direito, estudaram juntas para concurso público, mas foram aprovadas em certames distintos. Lúcia ingressou como advogada em uma sociedade de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Lúcia e Inalda cursaram a faculdade de Direito, estudaram juntas para concurso público, mas foram aprovadas em certames distintos. Lúcia ingressou como advogada em uma sociedade de economia mista de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial, e não tem intuito primário de lucro.
Inalda ingressou como advogada em empresa pública que atua em regime de concorrência, que distribui lucro entre os sócios e que não recebe qualquer aporte financeiro do Poder Público para o pagamento de pessoal ou para o custeio de atividades em geral.
Sobre as semelhanças e diferenças dos regimes jurídicos atinentes a cada uma das aludidas entidades administrativas, à luz da orientação dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
  1. A remuneração percebida por Inalda pelo seu trabalho junto à entidade administrativa em questão não está sujeita ao teto remuneratório, diante de suas peculiaridades.
  2. A entidade em que Lúcia atua tem tratamento equiparado às pessoas jurídicas de direito público, razão pela qual, após três anos de efetivo exercício, deve ser a ela assegurada a garantida da estabilidade prevista para os servidores públicos na Constituição da República.
  3. Há de ser reconhecida a imunidade tributária recíproca para a entidade em que Inalda atua, em razão dela integrar a Administração Pública Indireta, apesar da personalidade jurídica de direito privado.
  4. As entidades administrativas em questão, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não podem ser delegatárias da fase de sancionamento no exercício do poder de polícia, ainda que mediante determinação legal.
  5. Não há possibilidade de se reconhecer o regime dos precatórios para nenhuma das entidades administrativas em questão, considerando que ambas são pessoas jurídicas de direito privado, que não integram o conceito de Fazenda Pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição, no art. 37, §9º, condiciona a incidência do teto remuneratório sobre empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista ao fato de a entidade receber recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal ou custeio.

No caso de Inalda, a empresa pública descrita atua em regime concorrencial, distribui lucro e não recebe aporte público para custeio ou pagamento de pessoal, portanto não se enquadra na hipótese prevista no §9º do art. 37.

O STF consolidou esse entendimento, reconhecendo que o teto não alcança remunerações pagas por estatais que não dependem de recursos públicos, permitindo salários compatíveis com o mercado.

Assim, a remuneração de Inalda não está sujeita ao teto constitucional, em razão das peculiaridades fáticas e do entendimento jurisprudencial vigente.

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