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Questão FC67182

Carlos, servidor público efetivo federal, no exercício das funções, praticou ato de insubordinação grave em serviço, que foi categoricamente comprovado no curso de regular processo

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Carlos, servidor público efetivo federal, no exercício das funções, praticou ato de insubordinação grave em serviço, que foi categoricamente comprovado no curso de regular processo administrativo disciplinar (PAD), que ensejou a imposição de pena de demissão ao servidor. Inconformado, Carlos ajuíza ação judicial, pleiteando a reforma da decisão administrativa, a fim de que lhe seja aplicada penalidade disciplinar menos gravosa, haja vista que comprovou nunca ter sido anteriormente sancionado, nem mesmo respondido a PAD, além de que constam em sua folha de assentamento funcional dois elogios.
Com base na Lei nº 8.112/90 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve julgar a pretensão de Carlos
  1. procedente, porque, diante dos bons antecedentes e da ausência de reincidência, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União prevê que a penalidade disciplinar cabível para o caso em tela é a advertência, que será aplicada pela Administração Pública por escrito e de forma reservada e, em razão disso, Fernando deve ser imediatamente reintegrado ao cargo.
  2. improcedente, haja vista que, apesar de o controle jurisdicional do PAD não se restringir ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, sendo possível, em regra, incursão no mérito administrativo, por se tratar de direito administrativo sancionador, Fernando praticou ato de insubordinação grave em serviço que deve ser punido com demissão ou suspensão, conforme discricionariedade do administrador.
  3. procedente, uma vez que, na aplicação das penalidades, devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias atenuantes e os antecedentes funcionais, de maneira que a sanção de demissão deve ser substituída pela suspensão por 90 (noventa) dias, após o que será o servidor reintegrado.
  4. improcedente, haja vista que, não obstante a autoridade administrativa possuir discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses legais dessa sanção de demissão mas houver atenuantes objetivas e subjetivas, o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, pois sua análise se restringe aos aspectos de legalidade do PAD, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
  5. improcedente, pois a autoridade administrativa que impôs a sanção disciplinar agiu corretamente, uma vez que não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses legais dessa sanção.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A pretensão de Carlos deve ser julgada improcedente, pois, comprovada a insubordinação grave no regular processo administrativo disciplinar, a autoridade aplicou a pena de demissão com fundamento nas hipóteses legais.


O art. 132 da Lei nº 8.112/90 enumera taxativamente situações que ensejam a demissão, tornando o ato de punição de natureza vinculada, sem margem de discricionariedade para substituição por penalidade mais branda.


Esse entendimento está consolidado na Súmula 650-STJ, que afirma não haver liberdade administrativa para escolher pena diversa quando caracterizadas as hipóteses do art. 132. Ademais, o exame judicial, diante de PAD regular, não pode substituir a dosimetria legal prevista, por isso o pedido deve ser rejeitado.

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