Questão FC67184
O Município Delta, após o devido processo legislativo, fez editar uma Lei que criou 300 (trezentos) cargos em comissão, sem pormenorizar, contudo, as respectivas atribuições, em de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Tal norma especificou, ainda, o percentual dos cargos a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos e determinou que o regime próprio de previdência dos servidores será aplicável mesmo para aqueles que ocupem exclusivamente cargo em comissão, sendo certo que o número de cargos por ela criado corresponde a mais da metade dos efetivos existentes no âmbito do aludido ente federativo.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que
- é constitucional a criação de tais cargos em comissão sem pormenorizar as respectivas atribuições.
- é inconstitucional a determinação de que um percentual dos cargos em comissão será ocupado por servidores de cargos efetivos.
- é constitucional a utilização de tais cargos em comissão para desempenhar atividades burocráticas, de apoio técnico e administrativo.
- é inconstitucional a criação de cargos em comissão na proporção em que realizado, diante da violação ao princípio da proporcionalidade.
- é constitucional a submissão dos agentes ocupante de cargo exclusivamente em comissão ao regime próprio de previdência dos servidores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A criação de 300 cargos em comissão é inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade definido pela jurisprudência do STF. Segundo o entendimento consolidado, a instituição massiva de cargos em comissão deve guardar proporcionalidade com a necessidade que visam suprir e com o número de servidores efetivos do ente, pois a nomeação livre é exceção ao ingresso por concurso público.
Na hipótese, a criação de cargos equivalente a mais da metade dos cargos efetivos demonstra desproporção objetiva, tornando a norma inválida quanto ao quantitativo, diante do risco de burla ao regime jurídico do serviço público e de incremento indevido de nomeações políticas.
Essa conclusão segue a tese fixada pelo STF em RE 1041210, que exige limite proporcional na criação de cargos comissionados.
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