Questão FC67185
Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso extraordinário fundado no Art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, fixando a T
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Diante disso, a recorrente, servidora pública estadual, pediu a redução de sua jornada de trabalho em 50%, usando, como argumento, a previsão do Art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Considerando o caso em concreto, assinale a afirmativa correta.
- A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista não estipulou que eles são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, é contestável que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência a eles se aplique de forma automática.
- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi assinada pelo Brasil e, embora não tenha sido aprovada de acordo com os ritos previstos no Art. 5o, § 3o, da Constituição Federal de 1988, suas regras são equivalentes a emendas constitucionais, o que reforça o compromisso internacional assumido pelo país na defesa dos direitos e das garantias das pessoas com deficiência.
- A adaptação, no sentido da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais ou municipais, não é razoável, de acordo com o princípio da proporcionalidade, que tem aplicação no caso concreto, pois tal medida inegavelmente acarretará ônus desproporcional ou indevido à Administração Pública.
- A inexistência de lei estadual específica que preveja a redução da jornada de servidores públicos que tenham filhos com deficiência impede que seja reconhecido a eles o direito à redução da jornada de trabalho, não cabendo a aplicação da lei federal por analogia, sob pena de ofensa ao princípio federativo.
- O princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, determina que os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos; em situações análogas, os servidores públicos estaduais e municipais devem ter o mesmo direito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O STF, ao uniformizar o Tema 1097 e fixar a Tese 1.097, reconheceu que o princípio da igualdade substancial impõe tratar de forma equivalente situações análogas: se servidores federais têm direito ao horário especial para cuidar de pessoa com deficiência, sem compensação e sem redução de vencimentos, o mesmo direito deve ser conferido a servidores estaduais e municipais nas mesmas condições.
Essa solução apoia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada com força equivalente a emenda constitucional, e no comando do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990. A ementa do RE 1237867 afirma que a omissão normativa estadual ou municipal não pode justificar a negação de garantia constitucional e internacional, quando a aplicação do parâmetro federal não implique aumento de despesa incompatível.
Em consequência, a alternativa está correta ao afirmar que, por força da igualdade substancial e da interpretação do STF, servidores de todas as esferas têm direito ao horário especial, sem necessidade de compensação e sem redução de vencimentos, em situações análogas.
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