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Questão FC67189

No exercício de suas atribuições atinentes ao controle interno, Cristovam, servidor público estável do Estado do Paraná, deparou-se com diversas situações em que acredita ser imper

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

No exercício de suas atribuições atinentes ao controle interno, Cristovam, servidor público estável do Estado do Paraná, deparou-se com diversas situações em que acredita ser imperiosa a anulação de diversos atos administrativos, eivados de vícios gravíssimos e insanáveis, os quais foram praticados há algum tempo.
Nesse contexto, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação aos limites à anulação, no âmbito da autotutela, é correto afirmar que
  1. é imprescritível para a Administração Pública o direito de anular os atos eivados de vícios insanáveis, independentemente de ampla defesa e contraditório nas situações em que os vícios forem gravíssimos, tal como ocorre com as situações de manifesta inconstitucionalidade e aquelas em que comprovada a má-fé do beneficiário do ato.
  2. decai em cinco anos o direito da Administração de anular os atos eivados de vícios insanáveis, inclusive nas hipóteses em que o beneficiário do ato está de má- fé, salvo as situações de flagrante inconstitucionalidade, em relação as quais não há necessidade de se observar a ampla defesa e o contraditório.
  3. prescreve em cinco anos o direito da Administração de anular os atos eivados de vícios insanáveis, independentemente da boa-fé do beneficiário, inclusive nas hipóteses de flagrante inconstitucionalidade, não sendo necessário respeitar a ampla defesa e contraditório para tanto, ainda que o ato surta efeitos na esfera jurídica de terceiros.
  4. decai em cinco anos o direito da Administração de anular os atos eivados de vícios insanáveis, salvo comprovada má-fé do beneficiário do ato e as situações de flagrante inconstitucionalidade, devendo ser respeitada a ampla defesa e contraditório para fins de anulação, quando o ato surte efeitos na esfera jurídica de terceiros.
  5. a anulação dos atos administrativos eivados de vícios insanáveis pode ser realizada a qualquer tempo, na medida em que dos nulos não se originam direitos, mas é necessário respeitar a ampla defesa e o contraditório para tanto, quando o ato surtir efeitos na esfera jurídica de terceiros.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Decai em cinco anos o direito da Administração de anular atos administrativos eivados de vícios insanáveis que lhes produzam efeitos favoráveis, tratando‑se de prazo decadencial contado da prática do ato ou, nos efeitos patrimoniais contínuos, do primeiro pagamento.

Há exceções: se houver comprovada má‑fé do beneficiário ou se o ato for de flagrante inconstitucionalidade, a Administração pode anular a qualquer tempo, pois nesses casos o prazo decadencial não se aplica.

Quando a anulação alcance interesses de terceiros ou já tiver produzido efeitos concretos, é obrigatório respeitar o devido processo administrativo, com ampla defesa e contraditório, garantindo que o desfazimento dos efeitos observe a segurança jurídica.

Esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência do STF e com a regra administrativa que limita a autotutela no tempo, preservando, ao mesmo tempo, o controle em casos de má‑fé ou afronta direta à Constituição.

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