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Questão FC67191

Maria ocupa indevidamente determinado imóvel, que é bem público dominical do Estado Ômega, há mais de vinte anos, sem qualquer oposição do proprietário, de modo que, em tese, preen

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Maria ocupa indevidamente determinado imóvel, que é bem público dominical do Estado Ômega, há mais de vinte anos, sem qualquer oposição do proprietário, de modo que, em tese, preenche os requisitos necessários para a usucapião.
Ela conferiu função social ao imóvel em questão, considerando que nele constituiu sua moradia, mas, enquanto visitava parentes em uma cidade distante, o bem foi invadido por Laura, de modo que Maria visa a ajuizar ação possessória em face de Laura para debelar o esbulho.
Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.
  1. Diante do preenchimento dos respectivos requisitos houve a aquisição do bem público por Maria por meio da usucapião.
  2. O bem público não poderia ser adquirido por Maria, a quem, não obstante, são reconhecidos os efeitos da posse, inclusive, em face do Poder Público.
  3. Maria apenas poderia se valer de proteção possessória em face de Laura se o bem público em questão fosse de uso comum.
  4. Não é possível reconhecer nenhuma proteção possessória para Maria, nem mesmo para debelar o esbulho realizado por Laura.
  5. Apesar de não ter proteção possessória em face do proprietário do bem público, o direito de Maria, no tocante ao imóvel, é passível de proteção nas contendas entre particulares.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Maria ocupa um imóvel que é bem público dominical, portanto, sua situação não gera aquisição por usucapião em face do Estado, em razão da imprescritibilidade do patrimônio público.

Nessa relação com o titular dominial, a jurisprudência entende que o particular é mero detentor, não possuidor, razão pela qual não há proteção possessória contra o Poder Público.

No entanto, quando ocorre conflito entre particulares, como entre Maria e Laura, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça admite a proteção possessória entre particulares, pois a disputa passa a ser relativa à posse material do bem.

Nesse contexto Maria pode propor ação possessória ou interdito contra Laura para debelar o esbulho e restabelecer sua situação de fato, ainda que não possa reivindicar o imóvel contra o Estado.

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