Questão FC67192
Armando invadiu determinado imóvel há cerca de vinte anos, nele construindo a moradia de sua família, assim como uma pequena plantação, da qual retira sua subsistência, de modo que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Ocorre que o aludido imóvel é de propriedade do Município Delta, que pretende retomar o bem indevidamente ocupado por Armando.
Diante dessa situação hipotética, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.
- Diante do preenchimento dos respectivos requisitos, houve a aquisição do bem público em questão por Armando por meio da usucapião, de modo que o Município Delta não poderá retomá-lo.
- O bem público em questão não poderia ser adquirido por Armando por meio de usucapião, mas a ele é reconhecida a proteção possessória em face do Município Delta.
- A ocupação indevida de Armando configura mera detenção do bem público do Município Delta, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
- Não é reconhecida a posse de Armando sobre o imóvel em apreço, mas a ele é assegurado o direito de retenção em face do Município Delta, até o pagamento da indenização que lhe é devida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a ocupação de Armando sobre imóvel pertencente ao Município Delta não produz posse qualificada, mas sim detenção precária. Bens públicos, em regra, são imprescritíveis, logo não se adquirirem por usucapião.
Na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a presença do particular em bem público configura mera tolerância ou ocupação irregular, situação que não confere os direitos típicos do possuidor.
Assim, não cabe ao ocupante reclamar indenização por acessões ou benfeitorias, nem exercer direito de retenção até pagamento, porque tais prerrogativas pressupõem posse legítima que não se admite contra o domínio público.
Em consequência, o Município pode reaver o imóvel sem reconhecer título aquisitivo ou compensação ao invasor.
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