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Questão FC67194

Jaime foi condenado por tráfico de drogas por decisão criminal transitada em julgado, sendo certo que, atualmente, está em livramento condicional e vem estudando para concursos púb

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Jaime foi condenado por tráfico de drogas por decisão criminal transitada em julgado, sendo certo que, atualmente, está em livramento condicional e vem estudando para concursos públicos relacionados a cargos da área administrativa da Administração Pública Direta e Indireta, que não se revelam incompatíveis com a infração penal por ele cometida.
Nesse contexto, Jaime foi aprovado em certame realizado para cargo que era o seu foco em entidade autárquica, cujo respectivo ente federativo tem lei que exige que o candidato esteja em pleno gozo dos direitos políticos para fins de nomeação, o que não é a situação de Jaime, que está com tais direitos suspensos em decorrência da mencionada decisão criminal, nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/88.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. É inviável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão enquanto estiver com os seus direitos políticos suspensos, tal como vedado pela aludida norma local, diante do princípio da legalidade.
  2. É inviável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, diante do impedimento do ingresso no serviço público, a qualquer tempo, como efeito do trânsito em julgado da decisão criminal, em razão do princípio da moralidade.
  3. É viável a nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, sendo que o início do efetivo exercício no cargo ficará condicionado ao regime de pena ou à decisão do juízo da execução penal, que analisará a compatibilidade de horário.
  4. É inviável a pronta nomeação e posse de Jaime no cargo em questão, na medida em que o princípio da presunção de inocência não pode ser a ele aplicado, mas ele poderá ingressar no serviço público após o cumprimento integral da penalidade a ele aplicada por meio da condenação criminal transitada em julgado.
  5. É viável a investidura de Jaime no cargo em questão, diante do dever do Estado de proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, de modo que o efetivo exercício independe do regime de cumprimento da pena ou da inexistência de conflito de horários com a jornada de trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Segundo o entendimento consolidado do STF, a nomeação e posse de candidato aprovado não são automaticamente impedidas pela suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III, CF), desde que o cargo não seja incompatível com a infração penal, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.

O início do efetivo exercício, porém, fica condicionado ao regime da pena ou à decisão do juízo da execução penal, cabendo a esse juízo avaliar a compatibilidade de horários entre a jornada do cargo e as obrigações impostas pela execução penal.

Assim, Jaime pode ser nomeado e empossado, devendo o aproveitamento prático observar a compatibilização entre pena e serviço, em consonância com a Lei de Execução Penal e os princípios constitucionais mencionados.

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