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Questão FC67195

Certo Município realizou concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no âmbito da auditoria interna, cujo edital previa a existência de 10 (dez) vagas. O certame trans

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Certo Município realizou concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no âmbito da auditoria interna, cujo edital previa a existência de 10 (dez) vagas.
O certame transcorreu regularmente, sendo certo que, após a sua homologação, existiam 15 (quinze) candidatos aprovados e devidamente classificados.
Ocorre que o mencionado ente federativo, em decorrência de circunstâncias supervenientes, excepcionais e graves, não realizou a pronta nomeação e posse dos candidatos aprovados no prazo de validade inicial do concurso, que era de dois anos, prorrogando-o por igual período, sob a motivação da necessidade de realização da investidura em momento mais oportuno para o interesse público.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito com relação à sua nomeação e posse, que se submete à discricionariedade da Administração quanto ao momento da investidura, mesmo após o transcurso do respectivo prazo de validade prorrogado.
  2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação e posse durante o prazo de validade do certame, inexistindo, por conseguinte, discricionariedade para a Administração com relação ao momento em que promoverá as respectivas investiduras.
  3. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito com relação à sua nomeação e posse durante o prazo de validade inicial do certame, em relação ao qual há discricionariedade da Administração acerca do momento mais oportuno, que se convola em direito subjetivo à imediata investidura após a prorrogação.
  4. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação e posse, mas a Administração tem discricionariedade para decidir o momento mais oportuno para realizar as investiduras, razão pela qual eles devem aguardar o transcurso do prazo de validade, ainda que prorrogado, para exigir em Juízo os respectivos provimentos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação e à posse, ou seja, a Administração não pode negar o provimento enquanto o concurso estiver válido.

No entanto, a Administração detém discricionariedade quanto ao momento de realizar as investiduras, podendo optar pelo momento mais oportuno para o interesse público, desde que tal decisão não configure preterição imotivada. Essa discricionariedade alcança também o período de validade prorrogada do certame.

O direito do aprovado de exigir a nomeação em juízo surge quando o prazo de validade, inclusive sua prorrogação, esteja a expirar ou tenha expirado sem a devida nomeação, salvo prova de preterição arbitrária.

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