Questão FC67197
Ao realizar a sua atividade regulatória, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, após o devido processo legal, aplicou sanção proporcional prevista em lei à determina
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Ocorre que a mencionada sociedade não se conforma com a aludida penalidade, razão pela qual ajuizou ação para fins de obter a sua anulação, sob o fundamento de que cabe ao Judiciário exercer o controle de legalidade dos atos administrativos sancionatórios.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle judicial das decisões regulatórias, é correto afirmar que
- cabe ao Judiciário adentrar o mérito do sancionamento questionado, a fim de aplicar a penalidade que entenda pertinente para reprimir o abuso do poder econômico.
- considerando que o CADE é a autoridade administrativa com jurisdição na respectiva seara, o Judiciário deve eximir-se de realizar o controle suscitado pela sociedade em questão.
- a capacidade institucional do Judiciário revela a sua expertise no tratamento de questões atinentes à seara regulatória, a viabilizar a substituição da sanção aplicada pelo CADE por outra prevista em lei que entenda pertinente.
- o Judiciário apenas poderia anular a penalidade em questão caso verificada a desproporcionalidade da medida, hipótese em que cabe ao Juízo a determinação da sanção cabível, a ser pautada em lei, independente de suas consequências para o mercado.
- a natureza prospectiva e multipolar das decisões regulatórias se diferencia das questões comumente enfrentadas pelo Judiciário, que ao realizar o controle de tais atos tem o dever de deferência em relação às escolhas técnicas adotadas pela entidade administrativa em foco.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa destaca que a natureza prospectiva e multipolar das decisões regulatórias difere das demandas típicas do Judiciário, porque envolvem prognósticos econômicos e efeitos sistêmicos complexos.
Por isso há o dever de deferência do Poder Judiciário às escolhas técnicas das agências, como o CADE, reconhecidas pela jurisprudência do STF, já que os tribunais, em regra, não dispõem da mesma expertise técnica e capacidade institucional.
Na prática isso significa que o controle judicial deve limitar‑se ao exame da legalidade ou abusividade do ato administrativo, evitando o reexame do mérito técnico-probatorio que fundamentou a sanção.
Só se admite intervenção quando houver vício jurídico comprovado, e não para substituir juízo técnico da autoridade reguladora por avaliação judicial.
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