Questão FC67200
Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado àquela Corte determinado documento necessário a julgame
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte de Contas compete:
- no caso de Roberto, ao estado de Santa Catarina; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador;
- no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador;
- no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de Sílvio, ao estado de Santa Catarina; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador;
- nos casos de Roberto e Cláudio, ao estado de Santa Catarina; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville;
- nos casos de Roberto e Sílvio, ao estado de Santa Catarina; no caso de Cláudio, ao Município de Caçador.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Roberto: a multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual, quando não decorre de dano ao erário municipal, tem execução pelo Estado de Santa Catarina, órgão ao qual o TCE está vinculado, pois trata-se de sanção imputada pela Corte de Contas estadual.
Sílvio: condenado a recompor o erário por dano causado no exercício de suas funções, a execução cabe ao Município de Joinville, que é o ente lesado e titular do crédito de ressarcimento.
Cláudio: mesmo havendo multa complementar de 10% sobre o valor a ser ressarcido, como o prejuízo atingiu o município, a execução compete ao Município de Caçador, titular do direito de regresso.
Esse entendimento segue a jurisprudência do STF, consolidada no Tema 642, segundo a qual o município prejudicado é legitimado para executar créditos decorrentes de decisões do Tribunal de Contas estaduais quando houver dano ao seu erário.
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