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Questão FC67202

Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da administração pública federal, teve a sua aposentadoria voluntária deferida após o preenchimento dos requisitos

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da administração pública federal, teve a sua aposentadoria voluntária deferida após o preenchimento dos requisitos exigidos pela ordem jurídica. Em momento posterior, foi informada de que o respectivo processo administrativo tinha sido encaminhado para a apreciação do Tribunal de Contas da União. Por ter dúvidas se o referido Tribunal estava adstrito à observância de algum prazo para a realização de sua análise, no sentido de registrar, ou não, o ato de aposentadoria, Ana consultou a sistemática vigente, tendo concluído corretamente que
  1. não há prazo para a análise do ato de concessão inicial de aposentadoria, que pode ser registrado, ou não, a qualquer tempo.
  2. a análise deve ser ultimada nos cinco anos subsequentes à expedição do ato de aposentadoria, caso contrário, ele será considerado registrado.
  3. a análise deve ser ultimada nos cinco anos subsequentes ao ingresso do processo administrativo no âmbito do Tribunal, caso contrário, o ato de aposentadoria será considerado registrado.
  4. os vícios de forma devem ser analisados no prazo de cinco anos, a contar do deferimento da aposentadoria, enquanto os vícios que acarretem a nulidade do ato podem ser detectados a qualquer tempo.
  5. embora não haja prazo para a análise do ato de concessão inicial da aposentadoria, ultrapassados cinco anos do ingresso no Tribunal de Contas, a negativa de registro exige a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o Tribunal de Contas dispõe de 5 anos para proferir sua análise sobre o ato inicial de concessão de aposentadoria, contado da chegada do processo ao Tribunal, e que, se esse prazo transcorre sem decisão, o ato será considerado registrado tacitamente.


Essa orientação foi firmada pelo STF em repercussão geral (RE 636553), ao determinar prazo uniforme para a estabilização das relações jurídicas envolvendo aposentadorias, reformas e pensões.


Os fundamentos são os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, que impedem a perpetuação da incerteza quanto à validade dos atos administrativos.


Na prática, conta-se o prazo a partir do ingresso do processo no Tribunal de Contas, não da data de concessão; ultrapassado o quinquênio, o ato torna‑se definitivamente registrado.

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