Questão FC67203
Há cerca de sete anos, determinado Estado da Federação fez editar uma lei que, após os devidos trâmites, regularmente criou uma unidade de conservação ambiental, de uso sustentável
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Tal norma atingiu diversos imóveis situados na área delimitada, entre os quais o de Rosana, que acredita que deve ser indenizada em decorrência de tal conduta do ente federativo, diante do esvaziamento do conteúdo econômico de sua propriedade, mas ainda não ajuizou a demanda pertinente.
Diante dessa situação hipotética, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que deve respaldar a pretensão de Rosana é a
- desapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de vinte anos.
- limitação administrativa, cujo prazo prescricional é de dez anos.
- desapropriação por interesse social, cujo prazo prescricional é de dois anos.
- limitação administrativa, cujo prazo prescricional é de cinco anos.
- desapropriação indireta, cujo prazo prescricional, em regra, é de quinze anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A criação de unidade de conservação de uso sustentável que impõe condicionamentos ao uso da propriedade constitui limitação administrativa, pois o Poder Público restringe direitos sem se apoderar do imóvel. Nessa situação não há desapropriação indireta, que exige a efetiva tomada do bem.
Quanto ao prazo para pleitear indenização, aplica-se o dispositivo específico, art. 10, parágrafo único, do Decreto‑Lei 3.365/1941, reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para ações visando reparação por limitações administrativas impostas pelo Estado.
Portanto, a pretensão de Rosana se apoia na limitação administrativa, e sua ação indenizatória deve ser proposta dentro do prazo quinquenal, contado do conhecimento do ato que lhe causou o prejuízo.
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