Questão FC67205
Para fins de desapropriação, o Município Y declarou de utilidade pública o terreno de José, tendo avaliado o imóvel em R$ 500.000,00. José não concordou com o valor da avaliação e,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
À luz da jurisprudência do STF, o pagamento da diferença entre o valor inicial e o valor final devido a José pelo Município Y deve ser efetuado por meio de:
- precatório, se José não for vulnerável ou hipossuficiente;
- depósito judicial direto, desde que as finanças do Município Y suportem a despesa;
- precatório, independentemente da situação financeira do Município Y;
- depósito judicial direto, se José for vulnerável ou hipossuficiente;
- depósito judicial direto, se o Município Y não estiver pagando em dia seus precatórios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Depósito judicial direto é a forma adequada quando o ente expropriante não está quitando precatórios em dia. No caso, o Município já havia depositado R$ 500.000,00 na imissão provisória e a indenização final foi fixada em R$ 800.000,00, restando a diferença de \(R\$\,800.000,00 - R\$\,500.000,00 = R\$\,300.000,00\).
O fundamento é garantir a indenização prévia e em dinheiro, prevista pela Constituição, evitando que a reparação seja convertida em pagamento incerto via fila de precatórios. Se o Poder Público atrasa os precatórios, a complementação não pode ficar subordinada a esse regime.
Portanto, conforme o entendimento consolidado do STF, a complementação deve ser feita por depósito judicial direto, assegurando ao expropriado o efetivo recebimento imediato da diferença.
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