Questão FC67208
Em novembro de 2022, João, enquanto era prefeito do Município Delta, praticou dolosamente crime de responsabilidade, em razão do que foi instaurado o procedimento de impeachment, c
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Considerando que tal conduta também caracteriza ato de improbidade administrativa que ocasionou lesão ao respectivo erário, o agente competente em âmbito municipal, no início de 2024, foi instado a se manifestar acerca da viabilidade do ente federativo buscar a respectiva responsabilização de João pelos mesmos fatos.
O referido agente se pronunciou no sentido de que de que o Município não poderia atuar em tal sentido sob os seguintes fundamentos: a) as alterações promovidas na Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/2021 retiraram do ente federativo a legitimidade para o ajuizamento da respectiva ação improbidade e; b) a existência de processo por crime de responsabilidade impede que seja buscada a responsabilização por improbidade do prefeito cassado.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- Ambos os argumentos invocados estão de acordo com a orientação do Pretório Excelso, diante da constitucionalidade da alteração legislativa que conferiu legitimidade exclusiva para o Ministério Público em tal situação e da impossibilidade de os agentes políticos responderem por improbidade quando a conduta caracteriza crime de responsabilidade, sob pena de bis in idem.
- Apenas o argumento invocado atinente ao procedimento de impeachment está de acordo com a orientação do Pretório Excelso, na medida em que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa.
- Somente o argumento invocado atinente à legitimidade exclusiva do Ministério Público para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa está de acordo com a orientação do Pretório Excelso, diante da constitucionalidade da restrição imposta pela mencionada alteração legislativa.
- Ambos os argumentos invocados destoam da orientação do Pretório Excelso, em razão da inconstitucionalidade da alteração legislativa que restringiu ao Ministério Público a possibilidade de ajuizamento da ação de improbidade e em virtude da autonomia das instâncias de responsabilização do Prefeito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo o entendimento do STF (Tema 576), a vedação introduzida pela Lei 14.230/2021 que conferia legitimidade exclusiva ao Ministério Público para ajuizar ação de improbidade foi considerada de inconstitucionalidade, restabelecendo-se a legitimidade concorrente da pessoa jurídica interessada, como o Município, para propor a ação e celebrar acordos de não persecução cível.
Além disso, prevalece a autonomia das instâncias, de modo que o processo por crime de responsabilidade (impeachment) não impede a responsabilização por improbidade, pois perseguem finalidades distintas e aplicam sanções diversas, não havendo, em regra, configuração de bis in idem.
Portanto, o Município mantém a faculdade de buscar a responsabilização de João por ato de improbidade, concorrendo com o Ministério Público.
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