Questão FC67212
Entre 2010 e 2020, Gilberto ocupou diversos cargos políticos em Municípios distintos, mas praticou condutas caracterizadas como atos de improbidade administrativa que causaram prej
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, tendo em conta o disposto na Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, e a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- Os Municípios eventualmente lesados pelas condutas de Gilberto não têm mais legitimidade para o ajuizamento da respectiva ação de improbidade, mesmo que não tenha se operado a prescrição.
- Se a ação de improbidade tiver sido ajuizada antes da alteração legislativa, mas ainda estiver pendente de sentença, é possível a condenação de Gilberto pelos referidos atos de improbidade na modalidade culposa.
- A norma mais benéfica para o agente, que não mais admite a modalidade culposa de improbidade, deve retroagir para beneficiar Gilberto, inclusive na aludida hipótese em que houve o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- O novo regime prescricional estabelecido pela alteração legislativa é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da respectiva norma.
- Os Municípios lesados pela conduta de Gilberto podem ajuizar a respectiva ação de improbidade por atos culposos, mesmo após o advento da alteração normativa, observando-se os prazos prescricionais previstos na nova lei.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a alteração dos prazos prescricionais pela Lei nº 14.230/2021 aumentou os marcos temporais, tornando-os mais gravosos ao agente, razão pela qual não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos.
O Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 1.199, no ARE 843.989, reconhecendo a irretroatividade do novo regime prescricional, devendo os novos prazos ser aplicados apenas a partir da publicação da norma.
Além disso, a aplicação prospectiva respeita o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, evitando que decisões já consolidadas ou situações jurídicas formadas sejam atingidas por regras mais severas.
Em suma, os novos marcos prescricionais não retroagem, eles passam a vigorar para fatos e processos a contar da entrada em vigor da lei.
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