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Questão FC67213

Antes do advento da Lei nº 14.230/2021, Diogo e Bárbara, enquanto agentes públicos, praticaram condutas que estavam elencadas no rol dos atos de improbidade administrativa. No praz

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Antes do advento da Lei nº 14.230/2021, Diogo e Bárbara, enquanto agentes públicos, praticaram condutas que estavam elencadas no rol dos atos de improbidade administrativa.
No prazo legal, o Ministério Público ajuizou em desfavor de Diogo a respectiva ação de improbidade por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, vindo ele a ser condenado com base em inciso que foi revogado pelo novel diploma, sendo certo que o trânsito em julgado ocorreu antes da alteração legislativa, que foi promovida no momento da execução da pena.
Com relação a Bárbara, também no prazo legal, foi ajuizada a ação de improbidade, buscando a responsabilização por ato de improbidade que importou em lesão ao erário, na modalidade culposa, sendo certo que, quando da modificação legal, o processo ainda não havia sido sentenciado.
Considerando as situações hipotéticas descritas e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
  1. as alterações promovidas pela nova lei não deveriam repercutir em nenhum dos casos, diante do princípio da irretroatividade das leis;
  2. as alterações promovidas pela nova lei deveriam repercutir na situação de Bárbara, considerando que o novel diploma não mais prevê a conduta culposa para o ato de improbidade a ela imputado, cujo processo ainda não foi sentenciado;
  3. as alterações promovidas pela nova lei deveriam repercutir em ambos os casos, em decorrência do tratamento mais benéfico aos réus em tais circunstâncias;
  4. as alterações promovidas pela nova lei não poderiam repercutir na situação de Diogo, pois, apesar da mencionada revogação, o respectivo rol das condutas ímprobas permanece exemplificativo;
  5. as alterações promovidas pela nova lei deveriam repercutir em ambas as hipóteses, considerando a aplicabilidade imediata da lei aos processos em curso, ressalvando-se, apenas, as questões atinentes à prescrição, que são irretroativas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo o STF (Tema 1199), a Lei nº 14.230/2021 revogou a modalidade culposa de ato de improbidade, e essa mudança deve ser aplicada aos processos que ainda não tenham sentença transitada em julgado.

No caso de Bárbara, como a ação foi proposta dentro do prazo, mas não houve condenação definitiva quando a lei entrou em vigor, aplica-se o novo regime mais benéfico. Isso significa que não se pode condená‑la por improbidade com fundamento na culpa, pois tal modalidade deixou de existir.

Cabe ao juiz, na análise do processo, verificar se há elemento subjetivo diverso, por exemplo dolo, caso em que a responsabilização poderia eventualmente subsistir sob a nova moldura legal, caso contrário a pretensão do Ministério Público deve ser afastada.

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