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Questão FC67216

João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos políticos

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento.
À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021:
  1. é irrelevante para o caso e não extingue a punibilidade de João;
  2. acarretou a extinção da punibilidade de João relativamente a todas as sanções;
  3. acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à suspensão dos direitos políticos;
  4. acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à proibição de contratar com o poder público;
  5. acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à multa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque a Lei 14.230/2021 revogou a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa e, segundo o STF (Tema 1199), essa mudança beneficia agentes cuja condenação ainda não transitou em julgado.

No caso, embora a condenação tenha sido confirmada em acórdão, João ainda interpôs recursos pendentes, portanto não houve trânsito em julgado, o que permite a aplicação da nova lei mais benéfica.

Assim, pela aplicação retroativa da norma às situações não definitivamente julgadas, a superveniência da Lei 14.230/2021 acarretou a extinção da punibilidade de João em relação a todas as sanções impostas.


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