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Questão FC67217

Em relação à Reforma de 2021 da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Em relação à Reforma de 2021 da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. Para fins de apuração do valor do dano ao erário, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados e do valor total a ser ressarcido, no prazo de trinta dias.
  2. A legitimidade para firmar acordo de não persecução civil no contexto do combate à improbidade administrativa exsurge como decorrência lógica da própria legitimidade para a ação, razão pela qual não se estende às pessoas jurídicas interessadas.
  3. A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade é constitucional, pois promove a defesa do patrimônio público, atendendo ao princípio da eficiência. (Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988).
  4. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o ressarcimento do valor do dobro do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, exceto se oriunda de agentes privados.
  5. A previsão de obrigatoriedade de atuação da assessoria jurídica na defesa judicial do administrador público afronta a autonomia dos Estados-Membros e desvirtua a conformação constitucional da Advocacia Pública delineada pelos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988, ressalvada a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, nos termos de legislação específica.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A redação original do §20 do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, incluída pela Lei 14.230/2021, tornava obrigatória a atuação da assessoria jurídica que emitiu parecer de legalidade na defesa judicial do administrador público. O STF, no MC nas ADI 7042 e 7043, declarou essa obrigação parcialmente inconstitucional com redução de texto.

O fundamento é que a imposição de atuação compulsória prejudica a autonomia dos Estados‑Membros e altera a configuração constitucional da Advocacia Pública prevista nos artigos 131 e 132 da CF, que disciplinam a organização e a independência dos órgãos de consultoria e representação judicial.

Permanece, contudo, a possibilidade de que os órgãos da Advocacia Pública autorizem tal representação, desde que isso esteja previsto em lei específica, preservando, assim, a autonomia funcional e o regime constitucional da defesa do Estado.

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