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Questão FC67218

Certo Estado da Federação fez editar uma Lei que determinou a possibilidade de os órgãos de segurança pública estadual alienarem armas de fogo a seus integrantes por meio de venda

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Certo Estado da Federação fez editar uma Lei que determinou a possibilidade de os órgãos de segurança pública estadual alienarem armas de fogo a seus integrantes por meio de venda direta, ou seja, sem a necessidade de realizar licitação.
Considerando o cabimento e as hipóteses de contratação direta, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que tal norma
  1. é constitucional, na medida em que o estado tem competência legislativa suplementar para pormenorizar as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
  2. é inconstitucional, considerando que os Estados não têm competência para legislar acerca da temática atinente à licitação e contratação.
  3. é constitucional, tendo em vista todos os entes federativos têm competência para legislar sobre licitação e contratação, de modo que podem estabelecer qualquer espécie de contratação direta.
  4. é inconstitucional, pois, dentre outros motivos, traduz uma hipótese de licitação dispensável, que extrapola a competência suplementar dos Estados na temática licitação e contratação.
  5. é constitucional, porquanto determinada uma hipótese de licitação dispensável, cujo rol exemplificativo determinado pela União pode ser complementado pelos Estados, de acordo com as peculiaridades locais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A norma estadual que autoriza a alienação direta de armas de fogo a seus integrantes é inconstitucional, porque invade competência reservada à União.


A Constituição atribui à União a competência para legislar sobre material bélico (art. 21, VI) e para editar as normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII), além de exigir o prévio procedimento licitatório para alienações pela Administração (art. 37, XXI).


Pelo princípio da distribuição de competências, o Estado só pode suplementar normas federais, não criar hipóteses próprias de contratação direta ou ampliar dispensa/inexigibilidade de licitação.


O Supremo reconheceu essa violação ao declarar inconstitucional lei estadual que permitia venda direta de armas a agentes estaduais, assentando que a matéria pertence ao âmbito federal, e assim a norma estadual extrapola sua competência.

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