Questão FC67220
A opção que reflete entendimento compatível com a Lei nº 14.133/2021 é:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
- o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia não encontra amparo legal;
- nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é faculdade do gestor;
- em licitações de obras e serviços de engenharia, inclusive no regime da contratação integrada, é imprescindível que a Administração elabore projeto básico adequado e atualizado, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro, de natureza e propósito diversos;
- é dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas;
- a definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação; contudo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada poderá ser especificada a posteriori, em índices referenciais à proposta vencedora.
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Gabarito
D
Comentário do professor
ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, documento que vincula responsabilização profissional ao conjunto de peças técnicas. A alternativa indica que é dever do gestor exigir ART relativa a projeto, execução, supervisão e fiscalização, com indicação do responsável por plantas, orçamento-base, especificações, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e demais peças.
Essa exigência assegura responsabilidade técnica e rastreabilidade, garantindo que obras e serviços de engenharia atendam a normas técnicas, possibilitando a apuração de responsabilidades e dando suporte ao controle administrativo e ao pagamento.
A postura está em consonância com a prática consolidada no controle público, expressa pela Súmula 260 do TCU, e com os requisitos de projetos e gerenciamento previstos na Lei nº 14.133/2021, promovendo segurança jurídica e técnica na contratação.
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