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Questão FC67221

João, Presidente da autarquia XYZ, pretende indicar quatro pessoas para ocuparem cargos em comissão na referida entidade, quais sejam: I. Luiz, seu irmão (parente colateral de segu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

João, Presidente da autarquia XYZ, pretende indicar quatro pessoas para ocuparem cargos em comissão na referida entidade, quais sejam:
I. Luiz, seu irmão (parente colateral de segundo grau); II. Fernando, seu tio (parente colateral de terceiro grau); III. Fabiano, seu primo (parente colateral de quarto grau); e IV. Joana, sua companheira.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar a vedação ao nepotismo impede que João nomeie
  1. Joana e Fernando para ocuparem cargos em comissão na autarquia XYZ. Por outro lado, a proscrição citada não alcança, no caso narrado, Luiz e Fabiano.
  2. Luiz e Joana para ocuparem cargos em comissão na autarquia XYZ. Por outro lado, a proscrição citada não alcança, no caso narrado, Fernando e Fabiano.
  3. Luiz, Fernando e Joana para ocuparem cargos em comissão na autarquia XYZ. Por outro lado, a proscrição citada não alcança, no caso narrado, Fabiano.
  4. Joana para ocupar cargo em comissão na autarquia XYZ. Por outro lado, a proscrição citada não alcança, no caso narrado, Luiz, Fernando e Fabiano.
  5. Luiz, Fernando, Fabiano e Joana para ocuparem cargos em comissão na autarquia XYZ.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na situação apresentada, João está impedido de nomear Luiz (irmão, 2.º grau), Fernando (tio, 3.º grau) e Joana (sua companheira) para exercer cargos em comissão na autarquia XYZ, enquanto Fabiano (primo, 4.º grau) não é alcançado pela proibição.

O fundamento é a Súmula Vinculante 13, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos em comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta, por violar princípios constitucionais como impessoalidade e moralidade.

Como o parentesco de Fabiano é de quarto grau, ele não se enquadra no alcance da súmula, de modo que a proscrição do nepotismo não o impede.

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