Questão FC67224
Ao estudarem o tema atinente aos poderes da Administração Pública, os amigos João e Miguel estavam debatendo a viabilidade de delegação do poder de polícia para entidades integrant
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, os amigos concluíram corretamente que
- é possível a delegação da fase de sancionamento, mediante lei, apenas para as pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Indireta.
- não é possível a delegação da fase de sancionamento para as organizações sociais, enquanto entidades integrantes da Administração Indireta.
- é possível a delegação da fase de sancionamento, mediante lei, para todas as entidades de direito privado integrantes da Administração Indireta, inclusive as autarquias.
- não é possível a delegação da fase de sancionamento para nenhuma entidade integrante da Administração Indireta.
- é possível a delegação da fase de sancionamento, mediante lei, para as empresas públicas que realizem serviço público em regime não concorrencial, ainda que pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é possível a delegação da fase de sanção do poder de polícia a entidades da Administração Indireta, incluindo pessoas jurídicas de direito privado, desde que isso se dê por lei e sob condições específicas.
Essas condições são: capital social majoritariamente público, prestação de serviço público de atuação típica do Estado e atuação em regime não concorrencial. Nessa hipótese a estatal pode aplicar penalidades próprias do ciclo de polícia.
Persistem limites: não se pode delegar competência legislativa, a delegação exige lei formal, e o exercício das sanções deve observar o devido processo e o controle judicial.
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