Questão FC67225
O Estado Ômega, atendendo à prioridade absoluta das crianças e adolescentes, editou lei instituindo a Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploraç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Em tal lei constou norma dispondo que “O Chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública Estadual no prazo de 90 dias.” Sobre a norma destacada, em tema de poder administrativo normativo e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- É objeto de interpretação conforme a Constituição e pode ser compelido a desempenhar atividades normativas que lhe são inerentes, mas é necessária prévia declaração de mora pelo Tribunal de Contas.
- É constitucional, pois replica em nível estadual o mesmo tratamento conferido pela legislação federal, que faculta ao Legislador estabelecer prazo de noventa dias para exercício do poder-dever regulamentar.
- É inconstitucional, pois o chefe do Poder Executivo somente pode ser compelido a desempenhar atividades normativas que lhe são inerentes, após ser declarada sua mora pelos Poderes Legislativo ou Judiciário.
- É inconstitucional, pois compete ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para desempenho das atividades normativas que lhe são inerentes, devendo ser observada a separação dos poderes.
- É objeto de interpretação conforme a Constituição, pois o chefe do Poder Executivo pode ser compelido a desempenhar atividades normativas que lhe são inerentes, mas deve ser observado o prazo de um ano para edição do ato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta ser inconstitucional a norma que exige prazo de 90 dias para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a lei, porque o estabelecimento de prazo pelo Legislativo interfere na prerrogativa executiva de avaliar a conveniência e a oportunidade de atos normativos.
O fundamento é o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) e a competência privativa do Executivo para a direção e regulamentação da administração (art. 84, II), conforme entendimento do STF na ADI 4728/DF, que declarou incompatível com a Constituição norma que impõe prazo legal para o chefe do Executivo regulamentar.
Assim, a previsão de prazo é inválida, pois representa ingerência legislativa em atribuição discricionária do Executivo, violando a ordem constitucional.
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