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Questão FC67227

No ano passado, o servidor João, de forma culposa, inobservou o sigilo legal de determinado processo administrativo que tramitava na Comissão de Valores Mobiliários, durante operaç

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

No ano passado, o servidor João, de forma culposa, inobservou o sigilo legal de determinado processo administrativo que tramitava na Comissão de Valores Mobiliários, durante operação realizada no sistema eletrônico de informações – SEI.
Com a finalidade de assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão e de evitar novos vazamentos ilegais de informações sigilosas, atualmente está em curso na CVM um processo administrativo em que se estuda a possibilidade de edição de ato normativo estabelecendo que todas as informações e documentos que tramitem no SEI da CVM devam ser classificados como restritos ou sigilosos, não havendo mais acesso público a tal sistema.
Instada a lançar manifestação sobre essa proposta, Maria, analista da CVM que assessora a Presidência, deve indicar, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que o mencionado ato normativo:
  1. não deve ser editado, pois são consideradas sigilosas informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais, limitados a um ano os casos de sigilo daquelas que possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país, desde que haja motivação específica e expressa;
  2. não deve ser editado, pois o ato restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação;
  3. pode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como reservadas, diante da competência legal da autarquia para estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários, devendo o sigilo ser automaticamente levantado após três anos do lançamento da informação;
  4. pode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como secretas, diante da competência legal da autarquia para promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, devendo o sigilo ser levantado, de forma motivada, após cinco anos do lançamento da informação;
  5. pode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como ultrassecretas, diante da competência legal da autarquia para assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários, devendo o sigilo ser automaticamente levantado após quinze anos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o ato normativo não deve ser editado porque a restrição à publicidade exige fundamentação concreta, não bastando regra genérica que torne todo o acervo do SEI inacessível.

Constitui princípio da administração pública a publicidade e o direito à informação, garantidos pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação, de modo que a limitação do acesso só é legítima quando justificada por motivos objetivos e específicos.

O Supremo, em ADPF 872, consolidou que o ato restritivo precisa ser motivado objetivamente, específico e formalmente, por processo individualizado ou norma que demonstre parâmetros claros, sob pena de ser nulo.

Assim, Maria deve opinar contra a edição do ato em exame, recomendando solução que preserve, de maneira justificada e pontual, as informações efetivamente sigilosas, respeitando a excepcionalidade da restrição.

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