Questão FC67231
Após verificar que a Lei nº 5.806/2014 do Município de Cuiabá estabelece que o direito da Administração de invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Em razão disso, ela verificou que o Pretório Excelso, ao examinar a constitucionalidade de dispositivo semelhante constante de lei de certo estado da federação, consolidou determinada orientação.
Assinale a opção que indica corretamente o aludido entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- Os entes federativos têm competência legislativa para fixar os prazos de prescrição e decadência em âmbito local, ainda que o prazo decadencial seja distinto dos outros entes federativos.
- O prazo estabelecido na aludida norma é inconstitucional, na medida em que o poder-dever de invalidar atos administrativos é imprescritível, considerando que dos atos nulos não se originam direitos.
- Ainda que os entes federativos tenham competência para legislar sobre a matéria em análise, a norma não poderia dispor sobre tal prazo decadencial de forma diversa dos demais entes federativos, diante do princípio da isonomia.
- A norma em questão não poderia tratar de prazo decadencial de maneira distinta das normas constantes do Código Civil, sendo certo que tal matéria é de competência legislativa privativa da União.
- No regular exercício de sua competência legislativa, o ente federativo em questão estabeleceu o mesmo prazo consagrado na Lei Federal em relação à decadência para a invalidação dos atos administrativos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta sintetiza o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, embora os entes federativos tenham competência para legislar sobre direito administrativo, não podem estabelecer prazo decadencial diverso dos demais entes em prejuízo da igualdade normativa, em observância ao princípio da isonomia.
O STF reafirmou que o prazo decadencial de cinco anos, consagrado no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre a Administração e o particular, garantindo tratamento uniforme e segurança jurídica.
No julgamento da ADI 6019 o Tribunal declarou inconstitucional dispositivo estadual que fixava prazo decenal, modulando os efeitos da decisão para evitar grave insegurança jurídica, assim impondo a aplicação do prazo quinquenal, salvo justificativa excepcional fundada em necessidade de reparar desequilíbrio concreto.
Portanto, norma municipal que prevê decadência de dez anos fica, em princípio, incompatível com esse entendimento do STF.
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