Questão FC67233
João, responsável por uma determinada repartição pública, recebe denúncia anônima no sentido de que Tício, servidor público, estaria praticando atos ilícitos. Nesse contexto, o sup
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Nesse contexto, o superior hierárquico, sem apurar a verossimilhança do que foi narrado, deflagra, de ofício, um procedimento administrativo disciplinar, cuja portaria contém a exposição genérica dos fatos a serem apurados. Citado, Tício deixa de constituir advogado, afirmando que, por ser inocente, dispensa a presença da defesa técnica. Após um ano e seis meses, o procedimento ainda está em curso, caracterizando inequívoco excesso de prazo não imputado ao investigado.
Considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que:
- a deflagração do procedimento administrativo disciplinar prescinde da apuração prévia da verossimilhança da denúncia anônima, em razão do princípio constitucional da moralidade, motivo pelo qual, nesse ponto, inexiste ilegalidade na atuação de João;
- a portaria de instauração do procedimento administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados, motivo pelo qual, nesse ponto, inexiste ilegalidade na atuação de João;
- o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar dá ensejo à nulidade absoluta, tornando-se prescindível a demonstração de prejuízo;
- é imprescindível a constituição de defesa técnica por Tício, sob pena de nulidade do procedimento administrativo disciplinar;
- a deflagração, de ofício, de procedimento administrativo disciplinar é contrária à ordem jurídica pátria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a jurisprudência consolidada admite que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não exija a exposição pormenorizada dos fatos a serem apurados.
O entendimento, previsto na Súmula 641/STJ, sustenta que a portaria é ato inicial de investigação, bastando indicar o objeto e fundamentos mínimos, pois a fase instrutória é a adequada para o detalhamento probatório e a apuração dos fatos.
Essa solução preserva o poder-dever de autotutela e o princípio da oficialidade da Administração, permitindo a abertura de apuração administrativa a partir de indícios, sem prejuízo do pleno exercício do contraditório e do direito de defesa nas fases subsequentes.
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