Questão FC67234
Após o recebimento de uma denúncia anônima, a autoridade administrativa competente, constatada, preliminarmente, a verossimilhança do que fora alegado, instaurou um processo admini
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que
- é proibida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, inclusive se houver prévia investigação ou sindicância, em razão da vedação ao anonimato na ordem jurídica brasileira.
- a portaria de instauração do procedimento administrativo disciplinar depende da exposição detalhada dos fatos a serem apurados, de forma a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo cumulativo à acusação e à defesa.
- é vedado o emprego de prova emprestada no processo administrativo disciplinar, de forma a se evitar ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta repousa na Súmula Vinculante 5 do STF, que declara que a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Isso significa que, embora o administrado tenha direito à ampla defesa e ao contraditório, tais garantias não exigem, em termos constitucionais, a presença obrigatória de advogado para validade do procedimento. A assistência de advogado é permitida e relevante, mas sua falta, por si só, não acarreta nulidade constitucional.
Na prática, valora-se a preservação do contraditório e a possibilidade de defesa efetiva, e eventual prejuízo concreto à defesa poderá ser objeto de exame, mas a regra vinculante afasta a ideia de nulidade automática pelo simples fato da ausência de defesa técnica.
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