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Questão FC67237

Marcos é jornalista, especializado em fotografar e filmar conflitos armados entre criminosos e policiais. Em uma operação realizada pela Polícia Militar do Estado Alfa, helicóptero

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Marcos é jornalista, especializado em fotografar e filmar conflitos armados entre criminosos e policiais. Em uma operação realizada pela Polícia Militar do Estado Alfa, helicópteros daquela organização militar lançaram folhetos advertindo a população de uma determinada comunidade de que, dada a iminência de manifestações pela morte de um traficante, com possibilidade de tiroteios no local, os moradores da localidade deveriam evitar sair de suas casas. No folheto, lido por Marcos, havia expressa menção ao risco de criminosos utilizarem as pessoas como “escudos” humanos ou de elas serem alvejadas por criminosos.
Marcos, filmando o início dos tiroteios, é alvejado por um criminoso e infelizmente sofre sequelas permanentes, razão pela qual ajuíza ação indenizatória contra o Estado Alfa.
À luz da jurisprudência do STF, o pedido de Marcos deve ser julgado:
  1. procedente, pois o Estado Alfa tem o dever universal de proteger as pessoas que possam ser vítimas de conflitos dessa natureza;
  2. procedente, pois se trata de conflito armado entre criminosos e policiais militares, tendo o estado assumido o risco de os disparos ferirem Marcos;
  3. procedente apenas na hipótese de Marcos comprovar que o disparo poderia ter sido evitado pela ação dos policiais militares;
  4. improcedente, pois o disparo partiu da arma de criminoso, o que afasta a responsabilidade objetiva do Estado Alfa;
  5. improcedente, pois Marcos descumpriu ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Improcedente. Embora exista a regra da responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, a jurisprudência do STF admite a excludente da culpa exclusiva da vítima quando há descumprimento de advertência ostensiva sobre área de grave risco.

Na hipótese, os helicópteros da Polícia Militar lançaram folhetos alertando claramente a população, e Marcos leu a referência ao perigo, inclusive sobre uso de pessoas como "escudos", ainda assim ingressou na área para filmar.

Aplicando a tese da Repercussão Geral, Tema 1055, a conduta de Marcos afasta o dever de indenizar do Estado, por configurar causa excludente da responsabilidade, tornando o pedido indenizatório improcedente.

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