Questão FC67238
Guilherme, Juiz de Direito, possui dois processos devidamente instruídos, prontos para a prolação de sentença, quais sejam: I. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alf
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
I. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, ao argumento de que um tabelião oficial, no exercício de suas funções, teria causado dano a terceiro; II. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, sob o fundamento de que o Poder Público causou, por intermédio de comportamento comissivo, dano ao meio ambiente, sete anos atrás.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
- o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado, em tese, responde objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, mas a pretensão de reparação civil, na espécie, está prescrita.
- o Estado responderá, objetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco integral, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.
- o Estado responderá, objetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado responde, em tese, objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, mas a pretensão de reparação civil, na espécie, está prescrita.
- o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.
- o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco integral, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que o Estado responde objetivamente pelo ato do tabelião que, no exercício de suas funções, causar dano a terceiro, ou seja, independe de culpa para a configuração da responsabilidade civil.
Há, contudo, o dever de regresso do Estado contra o tabelião quando comprovados dolo ou culpa, sendo o exercício omissivo ou comissivo do agente passível de responsabilização administrativa e, se for o caso, de improbidade administrativa.
No plano ambiental, a responsabilidade estatal também é objetiva, orientada pela teoria do risco integral, que afasta excludentes tradicionais de responsabilidade quando há dano ambiental.
Além disso, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, garantindo a exigibilidade da reparação independentemente do tempo decorrido desde o dano.
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