Questão FC67241
Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
- no caso atinente a morte por disparo de arma de fogo em decorrência de operação policial, a responsabilidade civil do Estado é fundada na teoria do risco integral;
- o direito de regresso em relação ao agente público causador do dano em sede de responsabilidade civil é imprescritível, por se tratar de ressarcimento ao erário;
- não é cabível o reconhecimento de causas excludentes da responsabilidade civil, diante da previsão constitucional;
- o agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação judicial que visa à responsabilização civil do Estado;
- tanto o Estado quanto o agente causador do dano respondem objetivamente pelos danos por este causados no exercício de suas atribuições.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Supremo Tribunal Federal consolidou a chamada teoria da dupla garantia, segundo a qual, diante da responsabilidade objetiva do ente público prevista no art. 37, §6º, a vítima deve demandar o Estado no polo passivo, não o agente que praticou o ato.
Isso significa que a legitimidade ativa do particular incide contra a pessoa jurídica estatal, garantindo maior efetividade na reparação. A responsabilização do agente só ocorrerá por meio da ação regressiva proposta pelo próprio Estado, quando demonstrada a culpa ou o dolo do servidor.
O entendimento protege a vítima, assegurando probabilidade de recebimento da indenização, e ao mesmo tempo preserva o devido processo para apuração da responsabilidade pessoal do agente perante o Estado.
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