Questão FC67244
Uma antena de telefonia despencou e atingiu casas e veículos no centro de Limoeiro, no agreste de Pernambuco, enquanto técnicos estavam fazendo manutenção na base do equipamento. D
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
Sobre a responsabilidade civil da concessionária de serviços de telecomunicações ou a competência para o julgamento da ação judicial, é correto afirmar que:
- a responsabilidade civil da concessionária será subjetiva caso não seja demonstrado que as vítimas são usuárias do serviço público;
- a Anatel será parte legítima para a demanda entre o usuário do serviço e a concessionária, comprovada a relação contratual;
- a ação de responsabilidade civil será de competência da Justiça Federal, pois a Anatel é litisconsorte passiva necessária;
- a responsabilidade civil da concessionária é objetiva relativamente a terceiros, ainda que não usuários do serviço;
- a responsabilidade civil pelos danos a terceiros não usuários do serviço é do poder concedente, respondendo a concessionária subsidiariamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A concessionária de serviços de telecomunicações responde de forma objetiva pelos danos que seu equipamento ou atividade causar a terceiros, mesmo quando essas vítimas não sejam usuárias do serviço.
Esse entendimento está consagrado no art. 37, § 6º da Constituição Federal e foi confirmado pelo STF no Tema 130.
Para haver o dever de indenizar é suficiente a demonstração do nexo causal entre a atividade da concessionária e o dano, não sendo exigida prova de culpa ou dolo.
Após o pagamento da indenização, a concessionária pode exercer o direito de regresso contra o agente que praticou o ato, desde que se comprove dolo ou culpa desse agente.
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