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Questão FC67247

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2022, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2946, proposta em relação ao Art. 27 da Lei nº 8987/1995, in verbis: Art. 27. A transferência de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2022, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2946, proposta em relação ao Art. 27 da Lei nº 8987/1995, in verbis:
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.” Discutia-se se este artigo é compatível com o Art. 175 da Constituição Federal, a seguir.
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.
No voto do relator, que obteve a adesão da maioria do STF, lê-se o seguinte:
É a proposta mais vantajosa que, prima facie, vincula a Administração. Mantidos seus termos, não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica, automática e necessariamente, burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos, mormente nos casos de concessão, dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos.
Assinale a opção que traduz a ideia expressa pelo Tribunal no trecho destacado.
  1. Contratos de concessão têm natureza incompleta, dinâmica, especial, personalíssima e contínua.
  2. A transferência de concessão é viável se houver continuidade da prestação adequada dos serviços públicos, mas deve ser feita sempre por meio de licitação.
  3. Na concessão, o principal para a Administração Pública é a manutenção das condições contratuais obtidas na licitação e a continuidade adequada dos serviços, e não o interesse da concessionária vencedora.
  4. A competência do poder concedente para anuir com a transferência da concessão está sujeita a caducidade, salvo se os termos da proposta mais vantajosa na licitação não tiverem sido mantidos.
  5. Em virtude do princípio da continuidade dos serviços públicos, a Administração Pública deve necessariamente rescindir a concessão se a concessionária não tiver condições de manter a prestação adequada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque desloca o foco para o interesse público: o que importa na concessão é a manutenção da proposta mais vantajosa selecionada na licitação e a continuidade adequada dos serviços, não a proteção do interesse privado da concessionária originalmente vencedora.

O STF afirmou que, diante da natureza incompleta e dinâmica dos contratos de concessão, a simples alteração do particular contratado não constitui, por si só, burla à regra da licitação, desde que os termos que justificaram a escolha inicial sejam preservados.

Por isso a anuência do poder concedente é condicionada à comprovação de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídico‑fiscal e ao compromisso de cumprir o contrato, garantindo a proteção do usuário e do serviço público.

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