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Questão FC67248

Diante da necessidade de analisar algumas situações submetidas a sua apreciação enquanto Procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Ronaldo decidiu aprofundar os seu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Diante da necessidade de analisar algumas situações submetidas a sua apreciação enquanto Procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Ronaldo decidiu aprofundar os seus estudos em relação à organização administrativa e às peculiaridades atinentes ao terceiro setor, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, vindo a concluir corretamente que
  1. considerando a possibilidade de receberem verbas públicas, inclusive a destinação de verbas tributárias, a criação de quaisquer entidades do terceiro setor deve ser realizada mediante a respectiva autorização legislativa.
  2. nas hipóteses em que o erário tenha concorrido para custeio das respectivas atividades, é possível a responsabilização de seus representantes por ato de improbidade administrativa, ainda que tais entidades não integrem a Administração Indireta.
  3. o repasse de verbas públicas para tais entidades depende da realização de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), mormente para fins de formalização de termo de fomento e de termo de parceria.
  4. dentre as entidades do terceiro setor, os serviços sociais autônomos são, para todos os efeitos, equiparados às autarquias, sendo considerados, por conseguinte, entidades integrantes da Administração Indireta.
  5. no dispêndio de verbas provenientes do erário pelas entidades do terceiro setor, não há necessidade de se respeitar os princípios da moralidade e da impessoalidade, considerando que tais valores foram incorporados ao seu patrimônio.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: nas hipóteses em que o erário tenha concorrido para custeio das respectivas atividades, é possível a responsabilização de seus representantes por ato de improbidade administrativa, ainda que tais entidades não integrem a Administração Indireta.

Isso significa que, quando entidades do terceiro setor recebem e aplicam recursos públicos, seus dirigentes assumem deveres de probidade e transparência. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que o fato de a entidade ser privada não afasta a responsabilidade por atos que causem lesão ao patrimônio público ou resultem em enriquecimento ilícito.

Para configurar a improbidade é preciso demonstrar a participação na gestão dos recursos, o dano ao erário, ou a utilização indevida que viole os princípios administrativos, incluindo falta de prestação de contas. Assim, o vínculo fático com os recursos públicos é elemento central para a responsabilização.

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