Questão FC67256
João, prefeito do Município de Niterói, no exercício de suas funções, editou um ato administrativo (01) que preencheu, regularmente, todos os elementos exigidos em lei para tanto (
Atos Administrativos
FGV · 2023
Posteriormente, o chefe do Poder Executivo da municipalidade, em outra seara, editou novo ato administrativo (02), eivado da pecha de ilegalidade.
O prefeito, então, buscou parecer junto à Procuradoria Municipal, para assessorá-lo sobre os caminhos que poderiam ser adotados para a retirada dos atos administrativos do mundo jurídico.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Administração Pública:
- não pode, de ofício, revogar o ato administrativo (01) após editá-lo, considerando a validade deste, sob pena de agir de forma contraditória. Deverá, para que possa revogá-lo, ser provocada. Por outro lado, a anulação do ato administrativo (02) pelo Poder Judiciário viola a separação dos Poderes, considerando que o último não pode imiscuir-se nas competências do Executivo. Caberá, portanto, à Administração Pública anular o ato administrativo (02);
- não pode, de ofício, revogar o ato administrativo (01) após editá-lo, considerando a validade deste, sob pena de agir de forma contraditória. Deverá, para que possa revogá-lo, ser provocada. Por outro lado, a anulação do ato administrativo (02) exige a atuação do Poder Judiciário, para controlar eventual ato ilícito imputado à municipalidade, que editou ato ilegal;
- poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Em relação ao ato administrativo (02), a Administração deverá provocar a atuação do Poder Judiciário, para que este anule o ato ilegal, com a produção de efeitos ex tunc;
- poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Poderá, ainda, por conta própria, anular o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc, em razão da autotutela administrativa;
- poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, provocar a atuação do Poder Judiciário, para que este revogue o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc, e anule o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que a Administração, no exercício da sua autotutela, pode agir diferentemente conforme a natureza do vício do ato.
Quanto ao ato 01, sendo válido formalmente, a retirada se dá por revogação, fundada em juízo de oportunidade e conveniência. A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, preserva os efeitos gerados até o momento da revogação e opera apenas a partir de sua edição.
Quanto ao ato 02, eivado de ilegalidade, a medida adequada é a anulação, decorrente do controle de legalidade. A anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo à origem do ato e afastando os efeitos por ele produzidos, observados os limites legais aplicáveis.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em