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Questão FC67256

João, prefeito do Município de Niterói, no exercício de suas funções, editou um ato administrativo (01) que preencheu, regularmente, todos os elementos exigidos em lei para tanto (

Atos Administrativos

FGV · 2023

João, prefeito do Município de Niterói, no exercício de suas funções, editou um ato administrativo (01) que preencheu, regularmente, todos os elementos exigidos em lei para tanto (competência, forma, finalidade, motivo e objeto). Apurou-se, contudo, que o ato administrativo não estava produzindo os efeitos almejados pela Administração Pública.
Posteriormente, o chefe do Poder Executivo da municipalidade, em outra seara, editou novo ato administrativo (02), eivado da pecha de ilegalidade.
O prefeito, então, buscou parecer junto à Procuradoria Municipal, para assessorá-lo sobre os caminhos que poderiam ser adotados para a retirada dos atos administrativos do mundo jurídico.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Administração Pública:
  1. não pode, de ofício, revogar o ato administrativo (01) após editá-lo, considerando a validade deste, sob pena de agir de forma contraditória. Deverá, para que possa revogá-lo, ser provocada. Por outro lado, a anulação do ato administrativo (02) pelo Poder Judiciário viola a separação dos Poderes, considerando que o último não pode imiscuir-se nas competências do Executivo. Caberá, portanto, à Administração Pública anular o ato administrativo (02);
  2. não pode, de ofício, revogar o ato administrativo (01) após editá-lo, considerando a validade deste, sob pena de agir de forma contraditória. Deverá, para que possa revogá-lo, ser provocada. Por outro lado, a anulação do ato administrativo (02) exige a atuação do Poder Judiciário, para controlar eventual ato ilícito imputado à municipalidade, que editou ato ilegal;
  3. poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Em relação ao ato administrativo (02), a Administração deverá provocar a atuação do Poder Judiciário, para que este anule o ato ilegal, com a produção de efeitos ex tunc;
  4. poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Poderá, ainda, por conta própria, anular o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc, em razão da autotutela administrativa;
  5. poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, provocar a atuação do Poder Judiciário, para que este revogue o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc, e anule o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que a Administração, no exercício da sua autotutela, pode agir diferentemente conforme a natureza do vício do ato.

Quanto ao ato 01, sendo válido formalmente, a retirada se dá por revogação, fundada em juízo de oportunidade e conveniência. A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, preserva os efeitos gerados até o momento da revogação e opera apenas a partir de sua edição.

Quanto ao ato 02, eivado de ilegalidade, a medida adequada é a anulação, decorrente do controle de legalidade. A anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo à origem do ato e afastando os efeitos por ele produzidos, observados os limites legais aplicáveis.

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