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Questão FC67257

O Estado do Rio Grande do Norte, buscando regulamentar temáticas de interesse regional, editou o ato administrativo XYZ, de natureza discricionária, e o ato administrativo ABC, de

Atos Administrativos

FGV · 2023

O Estado do Rio Grande do Norte, buscando regulamentar temáticas de interesse regional, editou o ato administrativo XYZ, de natureza discricionária, e o ato administrativo ABC, de natureza vinculada. Um particular, prejudicado, resolveu impugnar os dois atos administrativos, ingressando com uma demanda no seio do Poder Judiciário.
O juiz, ao analisar o caso concreto, verificou que o ato administrativo XYZ é válido e que o ato administrativo ABC é inválido.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz:
  1. não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública, tampouco poderá anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter vinculado;
  2. poderá revogar o ato administrativo XYZ, prestigiando o controle judicial sobre a Administração Pública. Não poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter vinculado;
  3. não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá, por outro lado, revogar o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal;
  4. não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal;
  5. poderá revogar o ato administrativo XYZ, prestigiando o controle judicial sobre a Administração Pública. Poderá, ainda, revogar o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O juiz não pode substituir a Administração no exercício de prerrogativas próprias, portanto não lhe cabe revogar o ato XYZ, pois a revogação é faculdade discricionária da própria Administração, fundada em conveniência e oportunidade, e produz efeitos ex nunc, não retroagindo.

Por outro lado, o Poder Judiciário pode retirar do ordenamento ato ilegal. A anulação do ato ABC é cabível mesmo tratando‑se de ato vinculado, porque a Corte corrige a ilegalidade, e os efeitos da anulação são, via de regra, ex tunc, afastando os atos desde sua origem.

Súmula 473 do STF consagra a possibilidade de a Administração anular seus atos ilegais e revogá‑los por conveniência, e a jurisdição atua para declarar a nulidade quando houver ofensa ao direito, sem, contudo, usurpar a discricionariedade administrativa.

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