Questão FC67273
Ao ler o Decreto Rio nº 48.349/2021 que criou o Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência – Rio Integridade, Marcela verificou que o preâmbulo da mencionada norma des
Poderes e Deveres da Administração
FGV · 2023
Marcela passou, então, a aprofundar os seus estudos acerca do tema, de modo que veio a concluir, corretamente, que o desvio de finalidade corresponde a vício:
- sanável do ato administrativo, que é passível de convalidação, abarcado pela teoria do abuso de poder;
- insanável do ato administrativo, que é passível de convalidação, não abarcado pela teoria do abuso de poder;
- sanável do ato administrativo, que não é passível de convalidação, não abarcado pela teoria do abuso de poder;
- insanável do ato administrativo, que não é passível de convalidação, abarcado pela teoria do abuso de poder;
- que pode ser sanável ou insanável, a depender da violação ao interesse público, não abarcado pela teoria do abuso de poder.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Desvio de finalidade é vício insanável do ato administrativo, porque o agente pratica o ato visando interesse privado ou fim diverso do interesse público, por exemplo uso da máquina pública para satisfação de interesses privados.
Por ser insanável, o vício de finalidade não é passível de convalidação, ou seja, não admite correção administrativa que supra o defeito e torne o ato válido, devendo ser anulada a prática que contenha tal desvio.
Esse vício está incluído na teoria do abuso de poder, categoria que abrange condutas em que a autoridade extrapola ou desvia-se da finalidade legal do poder conferido, impondo a obrigatoriedade da anulação do ato.
Portanto, a alternativa D está correta.
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