Questão FC67276
Observe o seguinte caso hipotético: o Presidente da República, em razão do aumento dos casos de violência urbana, decide criar o Ministério da Segurança Pública, até então inexiste
Organização Administrativa
FGV · 2023
Nesse cenário, quanto à organização administrativa e considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Ministério da Segurança Pública é um órgão público
- independente, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
- autônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.
- independente, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
- autônomo, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
- superior, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Ministério da Segurança Pública é órgão da administração direta, de primeiro escalão, subordinado diretamente ao Presidente da República, e classifica-se como autônomo. Órgãos autônomos gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participam das decisões governamentais e têm competência própria para formular e executar políticas públicas.
A sua criação pela técnica da desconcentração significa que a atividade estatal foi organizada internamente, distribuindo competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, no caso a União, para melhorar coordenação e execução. Não houve transferência de personalidade jurídica, permaneceu a unidade estatal.
Portanto, trata‑se de um órgão público autônomo, instituído por desconcentração administrativa, mantendo vínculo com a estrutura do Executivo e autonomia para gerir suas atribuições.
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