Questão FC67310
Recentemente, Gerusa estava lendo matéria jornalística que mencionava o sucesso de determinado termo de parceria formalizado entre a União e determinada organização da sociedade ci
Organização Administrativa
FGV · 2023
Ocorre que Gerusa vem estudando para concurso público e decidiu aprofundar o seu aprendizado em relação à organização administrativa e ao terceiro setor, vindo a concluir, acerca dos fatos mencionados na referida notícia, que ela
- está em consonância com o ordenamento jurídico, notadamente porque o termo de parceria deve ser formalizado com órgãos e entidades administrativas, que é o caso da aludida OSCIP.
- está em desconformidade com o ordenamento jurídico, na medida em que os instrumentos a serem formalizados com as OSCIP são o termo de colaboração e o termo de fomento, considerando que tal entidade não integra o conceito de Administração Pública.
- não está de acordo com o ordenamento jurídico, pois a cooperativa não poderia ter obtido a qualificação como OSCIP, apesar de o instrumento formalizado com tais entidades do terceiro setor ser o mencionado termo de parceria.
- não tem qualquer mácula perante o ordenamento jurídico, especialmente porque a OSCIP é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que integra a Administração Indireta, com a qual o instrumento adequado a ser formalizado é o termo de parceria.
- está em conformidade com a ordenamento jurídico, que admite a formalização de diversos instrumentos com a OSCIP, dentre os quais o aludido termo de parceria, além do contrato de gestão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A situação descrita não está conforme o ordenamento jurídico porque a Lei nº 9.790/1999 expressamente veda a qualificação de cooperativas como OSCIP, conforme o disposto no art. 2º, inciso X, sendo irrelevante se a cooperativa desenvolva atividade de interesse social.
Ademais, a própria lei prevê que o Termo de Parceria é o instrumento apto a formalizar a cooperação entre o Poder Público e as entidades já qualificadas como OSCIP, nos termos do art. 9º.
Portanto, a notícia que atribui à cooperativa a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público contraria a norma legal, pois a cooperativa não poderia obter tal qualificação, ainda que o instrumento celebrado entre o Estado e OSCIP seja o Termo de Parceria.
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