Questão FC67348
Em decorrência das vicissitudes inerentes à relação contratual, a sociedade Divina, concessionária de determinado serviço público, remunerado exclusivamente por tarifa, formalizada
Serviços Públicos
FGV · 2023
I) realizar a subconcessão de parcela de sua atividade; II) promover a transferência de seu controle acionário.
Acerca da situação descrita, à luz do disposto na Lei nº 8.987/1995 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- em decorrência do caráter personalíssimo dos contratos administrativos, não é possível promover nenhuma das duas medidas aventadas sem a realização de licitação prévia que viabilize as respectivas formalizações;
- diante da viabilidade de terceirização de atividades inerentes ao serviço concedido, é cabível, por conseguinte, a subconcessão sem necessidade de autorização ou de nova licitação, sendo que o procedimento licitatório prévio é imprescindível para a transferência;
- apenas na hipótese de subconcessão há necessidade de previsão contratual, autorização do Poder Concedente e nova licitação, pois, na hipótese de transferência de controle acionário, não é necessária sequer a anuência da Administração diante da dinâmica do mercado;
- por se tratar de matéria atinente à gestão de seus negócios, ambas as medidas podem ser adotadas a critério da concessionária, de modo que não dependam de autorização do Poder Concedente nem da realização de nova licitação em qualquer dos casos;
- considerando que a subconcessão depende de previsão contratual, autorização e licitação prévia, enquanto a transferência depende da anuência do Poder Concedente, nos termos da lei, sem que haja necessidade de nova licitação as medidas analisadas não podem ser confundidas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta ressalta a diferença normativa entre as duas medidas previstas na Lei nº 8.987/1995. A subconcessão só é admitida se houver previsão no contrato, autorização do poder concedente e será sempre precedida de concorrência, conforme o art. 26 da lei.
Já a transferência do controle societário depende da prévia anuência do poder concedente, nos termos do art. 27, não exigindo nova licitação, sob pena de caducidade da concessão se realizada sem essa anuência.
Portanto, as medidas não são equivalentes, pois se diferenciam quanto aos requisitos formais e à necessidade ou não de nova licitação.
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