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Questão FC67363

Diversos municípios no âmbito do Estado de Minas Gerais possuem a intenção de contratar um consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum. Nesse contexto, os P

Serviços Públicos

FGV · 2023

Diversos municípios no âmbito do Estado de Minas Gerais possuem a intenção de contratar um consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum.
Nesse contexto, os Prefeitos das referidas municipalidades são informados de que, para a celebração do consórcio público, é necessária, como regra, a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.107/05, é correto afirmar que
  1. o protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembleia geral, em observância às contribuições financeiras ou econômicas a serem realizadas, até o limite de três votos para cada ente consorciado.
  2. o contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
  3. é cláusula necessária do protocolo de intenções a que estabeleça as contribuições financeiras ou econômicas dos entes da Federação ao consórcio público.
  4. a ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita por um terço dos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
  5. a ratificação realizada após seis meses da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está correta porque a Lei nº 11.107/2005 admite expressamente que o contrato de consórcio público, quando houver previsão contratual, possa ser celebrado por apenas uma parcela dos entes que subscreveram o protocolo de intenções. Veja o comando legal: Art. 5º, §1º.

Na prática isso significa que o protocolo funciona como manifestação preliminar de vontade conjunta, e o contrato definitivo pode envolver somente alguns dos signatários, configurando consorciamento parcial.

Para os prefeitos é importante saber que a celebração parcial depende da previsão no protocolo e da ratificação mediante lei dos entes que efetivamente irão celebrar o contrato, garantindo segurança jurídica à composição dos consorciados.

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