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Questão FC67366

No âmbito de um procedimento de manifestação de interesse social, certa organização da sociedade civil encaminhou a determinado Município proposta que contém a indicação do subscri

Serviços Públicos

FGV · 2023

No âmbito de um procedimento de manifestação de interesse social, certa organização da sociedade civil encaminhou a determinado Município proposta que contém a indicação do subscritor e do interesse público envolvido, assim como o diagnóstico da realidade que se pretende aprimorar, além de indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Pelas devidas vias, a respectiva Administração tornou pública a proposta, a fim de promover a oitiva da sociedade sobre o tema.
A proposta foi extremamente bem recebida e tem concretas aptidões para promover os efeitos almejados.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que:
  1. a organização da sociedade civil que realizou a proposta está impedida de participar do respectivo chamamento público;
  2. a boa aceitação da proposta pela sociedade obriga a Administração a executar o chamamento público, inexistindo discricionariedade quanto à eventual celebração da parceria;
  3. o aludido procedimento não tem previsão específica no âmbito da lei das parcerias, sendo restrito aos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021;
  4. a realização do procedimento em questão não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria;
  5. por se tratar de matéria submetida à discricionariedade da Administração, não deveria ter sido realizada a oitiva da sociedade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta destaca que a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMI) não substitui o chamamento público para formalizar parcerias.

O PMI serve para receber propostas, obter diagnóstico e ouvir a sociedade, mas é de natureza consultiva, não cria direito automático à celebração da parceria.

Nos termos do Art. 21, §1º da Lei nº 13.019/2014, a Administração continua obrigada a convocar o chamamento público caso decida seguir adiante, garantindo publicidade, isonomia e competição entre as organizações.

Portanto, o PMI subsidia a decisão administrativa, não a substitui, e o chamamento público permanece como requisito para a seleção e formalização da parceria.

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