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Questão FC67382

Cláudia é servidora pública federal de carreira, devidamente aprovada em concurso público para cargo de nível médio, que galgou a estabilidade há alguns anos. Recentemente, Cláudia

Agentes Públicos

FGV · 2023

Cláudia é servidora pública federal de carreira, devidamente aprovada em concurso público para cargo de nível médio, que galgou a estabilidade há alguns anos.
Recentemente, Cláudia foi aprovada em concurso de nível superior do Estado Ômega, com remuneração bastante superior e que é inacumulável com a anterior; foi convocada para a nomeação, mas está receosa de eventualmente não ser habilitada no estágio probatório relativo ao novo cargo.
Diante desta situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que Cláudia
  1. já está estabilizada no serviço público, de modo que não pode ser inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
  2. deve pedir a exoneração do cargo que ocupa, inexistindo previsão que viabilize o seu retorno caso não seja habilitada em estágio probatório.
  3. não pode pedir a exoneração com viabilidade de retorno em caso de inabilitação no estágio probatório, na medida em que o novo cargo não é federal.
  4. pode pedir a declaração de vacância do cargo de origem, com a viabilidade de recondução caso seja considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
  5. deve solicitar a disponibilidade, com a possibilidade de ser aproveitada no cargo anteriormente ocupado, caso venha a ser considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Cláudia, sendo servidora federal estável, pode optar por pedir a declaração de vacância do cargo atual para assumir o novo cargo estadual, quando houver incompatibilidade de acumulação de vencimentos.

Ao escolher essa alternativa ela não exonera-se definitivamente, ela declara vaga o cargo de origem para efeitos administrativos, mantendo a posição anterior como possibilidade de retorno.

Se for considerada inabilitada no estágio probatório do novo cargo, a Lei nº 8.112/90 prevê a recondução ao cargo anteriormente ocupado, sempre que o servidor for estável, conforme dispõe o art. 20, § 2º.

Portanto, a declaração de vacância é o meio adequado para assumir o novo cargo sem perder a garantia de retorno em caso de insucesso no estágio probatório.

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