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Questão FC67387

João e Matheus, que ocupam cargos públicos na Administração Pública federal, são réus no âmbito de um processo penal, pela suposta prática do crime de peculato. Concomitantemente,

Agentes Públicos

FGV · 2023

João e Matheus, que ocupam cargos públicos na Administração Pública federal, são réus no âmbito de um processo penal, pela suposta prática do crime de peculato. Concomitantemente, os agentes públicos respondem a processos administrativos disciplinares, vinculados aos mesmos eventos. Finda a persecução penal, João e Matheus são absolvidos, respectivamente, em razão da insuficiência probatória e da negativa de autoria, em decisão transitada em julgado.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
  1. Matheus deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de João terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
  2. João deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de Matheus terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
  3. João e Matheus continuarão a responder no âmbito dos respectivos processos administrativos disciplinares, porquanto a Administração Pública deve zelar pelo princípio constitucional da moralidade.
  4. João e Matheus deverão ser absolvidos nos respectivos processos administrativos disciplinares, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa.
  5. João e Matheus continuarão a responder no âmbito dos respectivos processos administrativos disciplinares, em razão do princípio da independência das instâncias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa é correta porque a absolvição penal de Matheus, por negativa de autoria, vincula a esfera administrativa, afastando a responsabilização funcional. Isso decorre do disposto no Art. 126 da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual a responsabilidade administrativa fica afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


Por outro lado, a absolvição de João por insuficiência probatória não impede o prosseguimento do processo administrativo, haja vista o chamado resíduo administrativo, reconhecido pela jurisprudência, formalizado na Súmula 18 do STF, que admite punição administrativa pela falta residual não abrangida pela absolvição criminal.


Logo, Matheus deve ser absolvido administrativamente, enquanto o processo de João terá regular prosseguimento.

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