Questão FC67388
João e Maria são servidores públicos de diferentes entes federativos e respondem, de forma autônoma e por fatos distintos, a processos administrativos disciplinares (PAD´s), instau
Agentes Públicos
FGV · 2023
Inconformados, ambos os servidores públicos, que estão afastados cautelarmente do exercício da função, impetraram mandados de segurança, entendendo possuir direito líquido e certo à imediata apreciação de seus pedidos de aposentadoria.
Consoante o texto da Lei nº 8.112/90 e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
- assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; não assiste razão a Maria, pois se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90.
- assiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; a Maria, pois não se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90, pelo princípio da presunção de inocência.
- não assiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade acaso aplicada; a Maria, pois é possível que a lacuna na legislação estadual seja suprida com a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90.
- não assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo, caso o PAD seja arquivado sem aplicação de sanção; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90, por ofensa ao princípio da legalidade.
- não assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do PAD, independentemente do cumprimento da penalidade acaso aplicada; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação de analogia in malam partem em matéria de direito sancionador.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 8.112/90, em especial o Art. 172, estabelece que o servidor que responde a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
No caso de João, servidor federal, aplica‑se diretamente essa norma: enquanto tramita o PAD e até o cumprimento da sanção eventualmente imposta (ainda que seja suspensão), não há direito líquido e certo à aposentadoria imediata.
No caso de Maria, servidora estadual, a ausência de previsão no estatuto local configura lacuna. A jurisprudência do STJ autoriza suprir essa lacuna por aplicação subsidiária da Lei 8.112/90, de modo que a mesma proibição incide sobre seu pedido de aposentadoria.
Portanto, ambos os servidores não têm razão em seus mandados de segurança.
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