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Questão FC67388

João e Maria são servidores públicos de diferentes entes federativos e respondem, de forma autônoma e por fatos distintos, a processos administrativos disciplinares (PAD´s), instau

Agentes Públicos

FGV · 2023

João e Maria são servidores públicos de diferentes entes federativos e respondem, de forma autônoma e por fatos distintos, a processos administrativos disciplinares (PAD´s), instaurados no mês passado, para apurar a prática, em tese, de falta funcional. Na semana passada, ambos os servidores requereram suas aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição. A Administração Pública de cada ente não analisou seus pedidos, suspendendo os correlatos processos administrativos de aposentação, no aguardo da decisão do PAD. João é Auditor-Fiscal da Receita Federal e seu PAD apura a prática, em tese, de falta funcional punível com a sanção de suspensão. Por sua vez, Maria é Auditora da Receita do Estado Alfa e seu PAD investiga a prática, em tese, de falta funcional punível com a sanção de demissão. Sabe-se que inexiste dispositivo na legislação do Estado Alfa dispondo sobre a possibilidade de aposentadoria voluntária no curso de PAD.
Inconformados, ambos os servidores públicos, que estão afastados cautelarmente do exercício da função, impetraram mandados de segurança, entendendo possuir direito líquido e certo à imediata apreciação de seus pedidos de aposentadoria.
Consoante o texto da Lei nº 8.112/90 e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
  1. assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; não assiste razão a Maria, pois se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90.
  2. assiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; a Maria, pois não se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90, pelo princípio da presunção de inocência.
  3. não assiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade acaso aplicada; a Maria, pois é possível que a lacuna na legislação estadual seja suprida com a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90.
  4. não assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo, caso o PAD seja arquivado sem aplicação de sanção; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90, por ofensa ao princípio da legalidade.
  5. não assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do PAD, independentemente do cumprimento da penalidade acaso aplicada; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação de analogia in malam partem em matéria de direito sancionador.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 8.112/90, em especial o Art. 172, estabelece que o servidor que responde a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


No caso de João, servidor federal, aplica‑se diretamente essa norma: enquanto tramita o PAD e até o cumprimento da sanção eventualmente imposta (ainda que seja suspensão), não há direito líquido e certo à aposentadoria imediata.


No caso de Maria, servidora estadual, a ausência de previsão no estatuto local configura lacuna. A jurisprudência do STJ autoriza suprir essa lacuna por aplicação subsidiária da Lei 8.112/90, de modo que a mesma proibição incide sobre seu pedido de aposentadoria.


Portanto, ambos os servidores não têm razão em seus mandados de segurança.

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