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Questão FC67403

Recentemente, Juvelina, prefeita do Município Delta, sem realizar concurso público, dolosamente, promoveu a contratação por tempo determinado de Eleutério para atender a necessidad

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

Recentemente, Juvelina, prefeita do Município Delta, sem realizar concurso público, dolosamente, promoveu a contratação por tempo determinado de Eleutério para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente especificada nos termos da lei local vigente. No exercício da respectiva função, Eleutério atuou de forma negligente, vindo a causar danos ao erário municipal, de forma culposa.
Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
  1. a conduta de Juvelina, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa;
  2. Eleutério deve ser responsabilizado por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário;
  3. a conduta de Juvelina, por si só, configura ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
  4. a conduta de Juvelina, por si só, caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública;
  5. diante da contratação por tempo determinado, Eleutério não pode ser considerado agente público, para fins de responsabilização com base na lei de improbidade administrativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a conduta narrada, isoladamente, não configura improbidade administrativa. A Constituição, em Art. 37, IX, admite a contratação por tempo determinado para necessidade temporária, desde que haja previsão legal local.

Além disso, a Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige dolo específico para tipificar os atos dos arts. 9, 10 e 11, definindo dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, e dispondo que o mero exercício da função, sem ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade.

Assim, quando a contratação se ampara em previsão legal local e não há prova do dolo dirigido ao resultado ilícito, a postura da prefeita, por si só, não configura ato de improbidade administrativa.

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