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Questão FC67404

O servidor público municipal João, no mês de junho de 2023, dolosamente, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. No mesmo mês, a servidora pública municipal Maria, igualm

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

O servidor público municipal João, no mês de junho de 2023, dolosamente, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.
No mesmo mês, a servidora pública municipal Maria, igualmente de forma dolosa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, mas não chegou a haver qualquer beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado.
Com base apenas nos elementos acima narrados e no atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese:
  1. João e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa;
  2. João e Maria praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública;
  3. João não praticou ato de improbidade administrativa, mas Maria praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública;
  4. João não praticou ato de improbidade administrativa, mas Maria praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
  5. João praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, mas Maria não praticou ato de improbidade administrativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conclusão: João e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa.

No caso de João, a omissão dolosa em deixar de praticar ato de ofício não se enquadra no atual texto do art. 11 da Lei 8.429/92, depois da alteração pela Lei 14.230/2021, que tornou o rol de condutas taxativo e retirou a tipificação genérica de certas omissões. Assim, a mera omissão, sem previsão expressa no rol, não configura improbidade.

No caso de Maria, a divulgação de informação sigilosa só integra o tipo do art. 11, III se houver, como consequência, propiciação de beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade ou do Estado. Ausentes esses efeitos, falta o elemento finalístico exigido pela norma, logo não há ato de improbidade.

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