Questão FC67405
No início do ano corrente, Fernando, após a aprovação em concurso público, foi investido no cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados – atribuição de contador. No exerc
Improbidade Administrativa
FGV · 2023
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que a conduta de Fernando
- caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
- caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
- caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- não caracteriza ato de improbidade administrativa, na medida em que não há o elemento subjetivo necessário para a configuração do ilícito.
- não caracteriza ato de improbidade administrativa, pois o ato de influir na aplicação irregular de verba pública, independentemente de culpa ou dolo, não consta dentre as condutas passíveis de configurar o ilícito em questão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Fernando agiu de forma culposa ao cometer erro no cálculo, portanto não se configura ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92 com a redação da Lei nº 14.230/2021.
A legislação atual exige, para a tipificação como ato de improbidade, o elemento subjetivo do dolo, isto é, a vontade dirigida a um fim ilícito. O Art. 1º, §3º expressamente afasta a responsabilização por improbidade quando não houver comprovação de ato doloso com fim ilícito.
Ademais, quando a hipótese envolve lesão ao erário, o normativo prevê a necessidade de ação ou omissão dolosa para caracterizar tal ato, portanto a mera culpa não basta para configurar improbidade.
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